Em processo de habilitação de casamento, o noivo declarou ser domiciliado no exterior.
Há necessidade de publicação do edital de proclamas em jornal do país de domicílio do noivo?
Primeiramente, cumpre consignar que na hipótese de um dos nubentes residir em circunscrição distinta daquela onde foi iniciado o processo de habilitação de casamento, uma via adicional do edital de proclamas deve ser entregue aos interessados para que seja providenciado o registro, afixação e eventual publicação, se houver veículo de imprensa na localidade (Lei 6.015/1973, artigo 67, § 4º, combinado com o artigo 1.527 do Código Civil).
Findo o prazo de afixação sem oposição de nenhum impedimento, compete ao oficial dessa outra circunscrição a expedição de certidão de trâmite, mencionando a adoção de todas as providências acima mencionadas e do decurso do prazo sem oposição.
Ora, a publicação em jornal é apenas uma das etapas observadas pelo oficial da circunscrição de…
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