Sempre falo em sala de aula sobre o período a entrada em vigor da Lei do Divórcio (Lei 6,515 de 26 de dezembro de 1977) que entrou em vigor na data da sua publicação.
Pela lei 6515/77, o regime LEGAL de bens passou a ser o regime da Comunhão Parcial de Bens, o que até o momento era o regime da Comunhão Universal de Bens. Assim, quem casou após a entrada em vigor da lei 6515/77 pelo regime da Comunhão Universal de Bens, precisava fazer um pacto antenupcial.
Pois bem…..Aqui ocorreu um fenômeno curioso….
Muitas pessoas que casaram após a entrada em vigor da lei, logo logo depois, casaram pelo regime da Comunhão Universal de Bens sem pacto. Sim, isso mesmo !!
Independentemente do motivo, seja porque o cartório da época se passou, ou porque os noivos não perceberam a mudança, sempre lembrando que na época a melhor rede social…
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